O investimento em Ouro Ativo Financeiro é tratado como aplicação em Renda Variável, sendo regulamentado pela Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.022, de 5 de abril de 2010.

Está prevista isenção do imposto de renda sobre os ganhos de capital auferidos em aplicações de renda variável, cujos valores de alienações mensais destes ativos sejam de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em cada mercado, ações e Ouro Ativo Financeiro, separadamente dentro do mesmo mês calendário. Nesse caso, relacione os ganhos de capital auferidos em sua declaração de Imposto de Renda no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

No caso do valor das alienações dos ativos financeiros de renda variável em conjunto superar os R$ 20.000,00 (vinte mil reais) dentro do mesmo mês, aplica-se a alíquota de 15% (quinze por cento) sobre os ganhos de capital obtidos, sendo o recolhimento efetuado até o último dia útil do mês subsequente, via carne leão. Nas operações de Day-trade (compra e venda no mesmo dia), a alíquota é de 20% sobre o ganho.

O ICMS não é aplicado na comercialização de ouro ativo financeiro.

Tributação Ouro